Neste artigo, você aprenderá o que é e para que serve, e também como é arrecadado o ITR, imposto sobre propriedade territorial rural. O tributo federal conhecido como ITR é um imposto cobrado anualmente para donos de proprietários rurais, que precisam ser pagos pelo titular do domínio ou pelo possuidor de qualquer título. O imposto é calculado da seguinte forma: conforme o tamanho da propriedade e de acordo com o seu grau de utilização. Quanto mais utilizada com atividades de agricultura ou de pecuária, menor será o importo, mas quanto maior for a terra, maior será o imposto pago. Os valores do imposto são calculados em porcentagem em cima do valor da terra nua tributável. Toda pequena propriedadeque conte com uma produtividade alta paga 0,03% do valor. Pequena propriedade ociosa, 1% do valor. Uma grande propriedade com produtividade alta paga 0,45% e uma grande propriedade ociosa paga 20%. Informações sobre o Imposto Territorial Rural ITR As terras com proteção ambiental e cobertas por florestas são exclusas do cálculo do ITR. O destino do dinheiro arrecadado são os cofres do Governo Federal. O que foi ganho com o imposto Territorial Rural entra para o orçamento da União e a outra parte vai para as prefeituras dos municípios onde se localizam as fazendas. O imposto não é pago por quem conta com uma área rural inferior a 30 hectares desde que o proprietário não possua outro imóvel na área urbana ou rural. Todo terreno que seja rural deverá ser declarado todos os anos para a Receita Federal, mesmo se estiver isento do imposto. Para fazer a declaração, é necessário entrar no portal oficial da Receita Federal do Brasil, preencher os dados necessários e fazer o envio pela internet. Quem não faz a declaração e não paga o Imposto, não irá conseguir vender o seu terreno rural ou obter qualquer tipo de financiamento. É necessário informar que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é previsto na constituição, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. Utilizando o ITR para Comprovação de Atividade Rural
Você sabia que pode utlizar o o ITR para comprovação de atividade rural? É o que diz o art. 47 da IN 77/INSS/2015. Os recibos de pagamento do ITR valem como prova plena do exercício da atividade rural junto ao INSS. Portanto, se você precisar de qualquer benefício do INSS e tiver os ITRs em mãos, poderá utiliza-los para provar que você é um trabalhador rural junto à Previdência Social do Brasil. Entre os benefícios que você poderá obter está o Auxílio doença Rural, caso esteja incapacitado para o seu traballho e precise de uns dias para se recuperar.
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