Conheça detalhes sobre a aposentadoria rural e conheça as regras para solicitar o benefício, saiba também como funciona o sistema de arrecadação.
Primeiramente, é necessário saber que a aposentadoria rural é um benefício da previdência social do Brasil e é concedido pelo INSS. A aposentadoria rural é uma forma de garantir o envelhecimento com qualidade de vida de quem trabalhou durante toda a sua vida com agricultura e pecuária. Todos aqueles que podem se aposentar como lavradores, pescador artesanal e indígena são considerados segurados especiais da previdência social. Para conseguir se aposentar, a pessoa que trabalha em serviço rural necessita ter feito no mínimo 180 contribuições e ter ao menos 60 anos se for homem e 55 anos se for mulher. A aposentadoria rural requer alguns documentos necessários para fazer o requerimento, estes são os responsáveis pela identificação dos dados do segurado. Ter em mãos documento de identificação válido e oficial com foto, número do CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição, documentos de comprovação de pagamento ao INSS são importantíssimos para assegurar o benefício. Além disso, é necessário dispor de documentos que comprovem que o segurado é especial, tendo em vista declaração de sindicatos, contratos de arrendamentos e outros. Como dar entrada na aposentadoria rural Com isso, o trabalhador deverá agendar a ida a um posto da Previdência Social pela internet ou por meio da Central de Atendimento do INSS, o 135. Para saber sobre outros benefícios do INSS e sobre como comprovar atividade rural no INSS você poderá acessar o site previdenciasimples.com. É muito importante que o segurado especial esteja exercendo esta atividade no momento em que solicitar o benefício, se não conseguir comprovar o tempo de trabalho mínimo, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano. Neste caso, o trabalhador do campo somará o tempo trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho como segurado urbano. Na contribuição, o valor bruto da comercialização da produção rural é aplicada uma alíquota de 2,3%, aonde 2% vai para a previdência, 0,1% vai para o financiamento dos benefícios concedidos e 0,2% vai para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. O site do STJ tem uma importante matéria sobre o tema aposentadoria rural, caso queira conferir, poderá ver por aqui.
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